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De acordo com o Diário Catarinense de 21/06/2016, a
partir do dia 8 de julho de 2016, passará a valer a Lei nº 13.290/2016, que
determina o uso de luz baixa dos veículos durante o dia nas estradas. O valor
da multa para quem desobedecer será de R$ 85,73.
A lei foi aprovada em 23/05/2016, pelo Presidente
Interino Michel Temer.
Marcela Monteiro de
Souza
Lucas Henrique Soares
6º Ano, Turma 62 – PENOA
Escola Alexandre Sérgio Godinho
Biguaçu - SC
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