Nova lei de trânsito determina o uso de farol aceso durante o dia

Fonte da imagem: http://zh.rbsdirect.com.br

De acordo com o Diário Catarinense de 21/06/2016, a partir do dia 8 de julho de 2016, passará a valer a Lei nº 13.290/2016, que determina o uso de luz baixa dos veículos durante o dia nas estradas. O valor da multa para quem desobedecer será de R$ 85,73.

A lei foi aprovada em 23/05/2016, pelo Presidente Interino Michel Temer.

Marcela Monteiro de Souza
Lucas Henrique Soares
6º Ano, Turma 62 – PENOA
Escola Alexandre Sérgio Godinho

Biguaçu - SC
Compartilhar no Google Plus

Sobre Prof. Reginaldo Amorim

Professor de Língua Portuguesa e Literatura da Escola Emérita Duarte - Cívico-Militar. Mestre e doutorando em Linguística pela UFSC.
    Blogger Comment
    Facebook Comment